Direitos de Autor
Tópicos:
- Direitos de autor;
- Plágio;
- Creative Commons.
Direitos de Autor
-É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. Traduz-se num conjunto de autorizações de utilização das obras, reservadas ao autor ou a terceiro detentor dos direitos .O direito de autor pertence, assim, ao criador intelectual da obra, a menos que haja disposição expressa em contrário e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. O direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autónomo dentro do direito civil.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral
https://www.igac.gov.pt/pedagogia-e-prevencao-do-direito-de-autor
Plágio
- O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música obra, pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem a permissão do autor. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio
Creative Commons
- Creative Commons é uma entidade sem fins lucrativos criada para promover mais flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais. A ideia é possibilitar que um autor ou detentor de direitos possa permitir o uso mais amplo de suas obras por terceiros, sem que estes o façam infringindo as leis de proteção à propriedade intelectual.
https://www.infowester.com/creativecommons.php
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