Direitos de Autor

   Tópicos:
  • Direitos de autor;
  • Plágio;
  • Creative Commons.
     
Direitos de Autor
-É o ramo do Direito que regula a proteção das obras intelectuais. Traduz-se num conjunto de autorizações de utilização das obras, reservadas ao autor ou a terceiro detentor dos direitos .O direito de autor pertence, assim, ao criador intelectual da obra, a menos que haja disposição expressa em contrário e é reconhecido independentemente do registo, depósito ou qualquer outra formalidade. O direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autónomo dentro do direito civil.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

https://www.igac.gov.pt/pedagogia-e-prevencao-do-direito-de-autor



Plágio

-plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música obra, pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem a permissão do autor. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria. 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio

Creative Commons
  
Creative Commons é uma entidade sem fins lucrativos criada para promover mais flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais. A ideia é possibilitar que um autor ou detentor de direitos possa permitir o uso mais amplo de suas obras por terceiros, sem que estes o façam infringindo as leis de proteção à propriedade intelectual.  

https://www.infowester.com/creativecommons.php

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